Parecer n.º 126/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
13 resultados
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: HENRIQUES GASPAR
1º O texto proposto pela Venezuela para cooperação internacional em matéria penal
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 1094º do Código de Processo Civil estabelece o princípio da necessidade de revisão das sentenças estrangeiras: «Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados e leis especiais, nenhuma ... será desejável uma maior aproximação, designadamente através da menção expressa da necessidade de observância dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, integrantes da chamada ordem pública processual
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A celebração de acordo com o conteúdo constante do Projecto de Acordo
Relator: HENRIQUES GASPAR
O Projecto de Tratado Ibero-Americano de Cooperação em Matéria de Informática
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei