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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    condições particulares a isso se oponham, sob condição de devolver os ditos detidos num prazo breve; as despesas de viagem ficam a cargo da autoridade requerente (artigo 16º). Nada ... tenha sido regularmente citado para a acção e que lhe tenha sido concedido um prazo razoável para apresentar a sua defesa ([13]). 4.9. O capítulo II do título