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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    cooperação judiciária internacional em matéria penal (extradição incluída) é, entre nós, regulada pelo Decreto-Lei nº 43/91, de 22 de Janeiro, donde as múltiplas referências que, pontualmente, lhe iremos fazendo ... projecto de convenção, que as partes não extraditarão os seus nacionais, sem prejuízo do compromisso de os fazerem julgar por «infracções punidas como crime ou delito nos dois Estados», cometidas