Parecer n.º 61/1997
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
território do Estado requerido (artigo 20º). O exequatur é concedido, a pedido de qualquer interessado, pela autoridade competente segundo a lei do País onde é requerido; o processo do pedido
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
discutidas as questões de pormenor, com vista a um ajustamento das posições das partes interessadas». De facto, como aí mais se escreveu, «convém não burocratizar o processo através da proliferação ... seja possível alcançar uma diferente maneira de solucionar o problema, a contento das partes interessadas. Na Informação do referido Gabinete de Coordenação diz-se que seria de ponderar a supressão
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O projecto de Proposta de Resolução para aprovação da Convenção Europeia