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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    discutidas as questões de pormenor, com vista a um ajustamento das posições das partes interessadas». De facto, como aí mais se escreveu, «convém não burocratizar o processo através da proliferação ... seja possível alcançar uma diferente maneira de solucionar o problema, a contento das partes interessadas. Na Informação do referido Gabinete de Coordenação diz-se que seria de ponderar a supressão