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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    foram proferidas se não cometeram graves irregularidades traduzidas na ofensa dos princípios fundamentais do contraditório e da igualdade das partes, o que pressupõe que o réu tenha sido regularmente citado ... necessários para se instaurar ou continuar procedimento penal contra a pessoa reclamada pelos factos que fundamentam o pedido». O artigo 31º enuncia os casos passíveis de extradição