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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    execução deve ter lugar». O artigo 12º refere-se à forma de convocação das pessoas cujo depoimento é demandado e às consequências da falta injustificada de comparência. O artigo 13º ... pessoa reclamada ter nacionalidade portuguesa, «são solicitados ao Estado requerente os elementos necessários para se instaurar ou continuar procedimento penal contra a pessoa reclamada pelos factos que fundamentam o pedido

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    Geral no projecto em causa e o proposto pela parte angolana. Não há, de facto, argumentos de ordem jurídica a opor à sugestão formulada. As partes podem acordar ... apenas que, nas negociações a entabular, dever-se-á procurar estender o leque das pessoas obrigadas e beneficiadas pela prestação de alimentos (cfr. o artigo 2009º do Código Civil