Parecer n.º 136/2001
Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
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Relator: JOÃO MIGUEL
1) As normas constantes do Projecto de Tratado entre a Federação Russa
Relator: JOÃO MIGUEL
A celebração de tratado com o conteúdo constante do Projecto de Tratado
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A Convenção em apreço afigura-se-nos redigida em termos tecnicamente
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
não digam respeito a um litígio entre as mesmas partes, baseado nos mesmos factos, tendo o mesmo objecto e que não esteja pendente perante uma jurisdição, primeiramente accionada, do Estado ... apenas pela razão de o tribunal do Estado de origem ter aplicado uma lei diversa da que seria aplicável segundo as regras de direito internacional privado do Estado requerido, salvo
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
numa questão essencialmente de ordem política. A referida cláusula afigura-se vantajosa, para resolver diversas questões (processos) pendentes, mas não terá tanta importância que não possa ser substituída por outras ... Geral no projecto em causa e o proposto pela parte angolana. Não há, de facto, argumentos de ordem jurídica a opor à sugestão formulada. As partes podem acordar
Relator: LUCAS COELHO
1 - O artigo 33 da Constituição não proíbe a extradição passiva por
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 3 do artigo 6 do Decreto-Lei