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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    não digam respeito a um litígio entre as mesmas partes, baseado nos mesmos factos, tendo o mesmo objecto e que não esteja pendente perante uma jurisdição, primeiramente accionada, do Estado ... apenas pela razão de o tribunal do Estado de origem ter aplicado uma lei diversa da que seria aplicável segundo as regras de direito internacional privado do Estado requerido, salvo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 49/1993

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    numa questão essencialmente de ordem política. A referida cláusula afigura-se vantajosa, para resolver diversas questões (processos) pendentes, mas não terá tanta importância que não possa ser substituída por outras ... Geral no projecto em causa e o proposto pela parte angolana. Não há, de facto, argumentos de ordem jurídica a opor à sugestão formulada. As partes podem acordar