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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    dois Países serão, em matéria civil e comercial, «transmitidos directamente pela autoridade competente ao Ministério Público em cuja jurisdição se encontre o destinatário do acto»; em matéria penal, os actos ... 47/86, de 15 de Outubro ([8])] ([9]), sejam atribuídas funções de entidade requerida relativamente a actos extrajudiciais ([10]). Quanto à possibilidade de cada Parte fazer entregar na outra através