TRC
1362/11.0TBPBL.C1
Relator: LUIS CRAVO
face à nova disciplina que resulta do art. 211º desse diploma legal, no respectivo nº2 estabeleceram-se critérios para determinação do montante da indemnização por perdas e danos, «patrimoniais
1 resultado
Relator: LUIS CRAVO
face à nova disciplina que resulta do art. 211º desse diploma legal, no respectivo nº2 estabeleceram-se critérios para determinação do montante da indemnização por perdas e danos, «patrimoniais