TRC
1362/11.0TBPBL.C1
Relator: LUIS CRAVO
16/2008, de 1 de Abril, cuidou-se da sua harmonização face à Directiva n°2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004. 3. Designadamente face ... respectivo nº2 estabeleceram-se critérios para determinação do montante da indemnização por perdas e danos, «patrimoniais e não patrimoniais», para o que o lesado deve alegar os prejuízos efectivamente sofridos