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  1. TCANsó sumário

    01312/05.2BEBRG-C

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    sustente de forma sucinta, clara, concreta, congruente e contextual, a necessidade imperiosa de prosseguir com a execução do acto administrativo suspendendo a ponto de não ser possível, sob pena ... factualidade lograda apurar nos autos, não se mostra preenchido em concreto o pressuposto/requisito da gravidade dos prejuízos para o interesse público que legitime o prosseguimento da execução do acto suspendendo