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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 152/2002

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    actividade administrativa se desenvolva no respeito pelos princípios constitucionais, designadamente pelos princípios da imparcialidade e da neutralidade do júri; 3.ª – O bloco normativo referido na conclusão anterior encontra ... próprio Programa Operacional da Economia, não implica, de per si, violação dos princípios da imparcialidade da Administração e da neutralidade do júri; 5.ª – De acordo com o princípio