Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
detecção de qualquer dos alvos na área de cobertura; 9 – De acordo com o princípio da imutabilidade das propostas, nos procedimentos em que não esteja prevista qualquer negociação, as propostas ... 197/99); 10 - Este princípio não impede que o júri solicite e obtenha dos concorrentes, no estrito respeito pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da estabilidade, esclarecimentos sobre os aspectos
Relator: GARCIA MARQUES
actos e formalidades impostos pelo procedimento; 4 - De outro modo, ocorre desrespeito pelos princípios da igualdade, da justiça e da boa fé, introduzindo-se nos documentos normativos do concurso, adaptações
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
unitarios; c) a admissibilidade de ulterior apresentação das listas inutilizaria ou afectaria o principio da igualdade dos concorrentes, possibilitando, eventualmente, em dano do segredo que legalmente se impõe na apresentação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além