PGR-CC
Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
composição, que pelo menos duas das empresas que o compõem respeitem os requisitos de idoneidade referenciados: uma dessas empresas tem de ser, necessariamente, de capacidade técnica genérica
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
composição, que pelo menos duas das empresas que o compõem respeitem os requisitos de idoneidade referenciados: uma dessas empresas tem de ser, necessariamente, de capacidade técnica genérica
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1