Parecer n.º 95/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
directiva comunitária se apresentam, pelo seu conteúdo, como incondicionais e suficientemente precisas, podem os particulares invocá-las contra o Estado - efeito directo vertical - quer quando este se abstém de transpor ... Concurso obrigada a convidar os concorrentes em causa a completar os certificados e documentos apresentados, nos termos do disposto no artigo 28º da Directiva 93/37/CEE de 14 de Junho