Parecer n.º 11/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
carecem para o desenvolvimento da sua actividade o Estado e outras pessoas colectivas de direito público; 2.ª – A Direcção-Geral do Património é o serviço do Ministério das Finanças ... aquisições feitas por serviços e organismos do Estado e por outras pessoas colectivas de direito público ao abrigo de contratos públicos de aprovisionamento – celebrados pela Direcção-Geral do Património