Parecer n.º 43/2002
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 - Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, alínea c
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1
Relator: GARCIA MARQUES
Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n 442/91, de 15 de Novembro, e 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (LPTA); 7 - O Conselho ... todos do CPA; 8 - Se vier a ser celebrado contrato de concessão na sequência de adjudicação que tenha tido por base a referida deliberação de reajustamento, o mesmo será nulo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: HENRIQUES GASPAR
expectativa juridica na celebração do respectivo contrato e tambem o direito de ser (com exclusão de qualquer outro) parte nesse contrato se a Administração efectivamente o promovesse; 4 - O acto ... isso, não celebrou, nem se proprõe celebrar o contrato; 7 - Esta circunstancia retira a questão do dominio da revogação do acto administrativo de adjudicação e suas consequencias, colocando
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além