PGR-CC
Parecer n.º 43/2002
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Social, e mais concretamente, ao Instituto Marítimo-Portuário; 4 – Na estrutura do XIV Governo Constitucional, e por força do artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 474-A/99
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Social, e mais concretamente, ao Instituto Marítimo-Portuário; 4 – Na estrutura do XIV Governo Constitucional, e por força do artigo 37.º-A do Decreto-Lei n.º 474-A/99
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1