2 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2011

    Relator: MANUEL MATOS

    crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e punido pelo artigo 8.º da Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro, assume ... competência para a investigação do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, enquanto crime informático, está reservada à Polícia Judiciária, em conformidade com o disposto no artigo

  2. TRC

    548/17.8T8CTB.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho de 14 de Maio) atribui ao destinatário do programa, isto é, ao empregador ou ao cliente da encomenda, os direitos a ele relativos, salvo ... finalidades do contrato. 2.- Tendo o autor ( técnico informático) desenvolvido e criado um programa de computador ( para gestão de clientes ) enquanto funcionário da ré, as aplicações encomendadas por terceiros, embora