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  1. TCANsó sumário

    00079/05.9BEMDL

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    impugnada e que são alvo do inconformismo vertido nas conclusões do recorrente; II. O programa de concurso está vocacionado para definir os termos a que obedece o concurso, sendo ... pode introduzir novos elementos que interfiram na aplicação do critério de adjudicação estabelecido no programa de concurso, porque isso, além do mais, viola os princípios da transparência, igualdade, justiça