TRG
2753/11.1TBGMR-A.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
autos a incapacidade económica da progenitora, não poderia o tribunal “ a quo “ fixar a proporcionalidade de obrigação dos alimentos nos termos do artº 2004º-nº1 do Código Civil, sendo
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
autos a incapacidade económica da progenitora, não poderia o tribunal “ a quo “ fixar a proporcionalidade de obrigação dos alimentos nos termos do artº 2004º-nº1 do Código Civil, sendo