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  1. TRG

    2753/11.1TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    para apoiar as pessoas ou famílias que se encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social, tal valor, no mínimo, deverá “servir de referencial ... preservação de um nível de subsistência condigna do devedor”. II. Demonstrada nos autos a incapacidade económica da progenitora, não poderia o tribunal “ a quo “ fixar a proporcionalidade de obrigação