458/18.1T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
pela Lei n.º 122/2015, os filhos passam a ter automaticamente direito à pensão de alimentos que lhes foi fixada durante a menoridade, e até que completem 25 anos ... finalidade ou recorrer aos procedimentos necessários à efetivação do direito anteriormente acertado) sobre alimentos aos filhos maiores que ainda não concluíram a sua formação profissional