TCASsó sumário
00738/98
Relator: Helena Lopes
fundamento na preterição da formalidade prevista no art. 100º do CPA em nada beneficiaria os interesses do recorrente, uma vez que o órgão decidente iria praticar um novo acto
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Relator: Helena Lopes
fundamento na preterição da formalidade prevista no art. 100º do CPA em nada beneficiaria os interesses do recorrente, uma vez que o órgão decidente iria praticar um novo acto