TCANsó sumário
00218/08.8BEBRG
Relator: Antero Pires Salvador
modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios ... garantia do duplo grau de jurisdição sobre o julgamento da matéria de facto. 2 . Assim, se, na concreta fundamentação das respostas aos quesitos, o Sr. Juiz do TAF de Braga