TCONSTsó sumário
92-0002
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei n. 74/78, contem uma norma de direito transitorio de caracter formal, na medida em que ai se estabelece o momento a partir do qual se aplica ... mesmo e dizer sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo constitucionalmente relevantes. Proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proibe ainda a discriminação