83-0111
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Ao estabelecer, mediante certas condições, a equiparação ao ensino oficial do
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Ao estabelecer, mediante certas condições, a equiparação ao ensino oficial do
Relator: VITAL MOREIRA
tradição. IV - E de afastar qualquer argumento que se pretenda tirar do regime constitucional de incompatibilidades dos juizes, que, vedando aos juizes em exercicio o desempenho de qualquer outra função
Relator: RIBEIRO MENDES
mesmo e dizer sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo constitucionalmente relevantes. Proibe tambem que se tratem por igual situações essencialmente desiguais. E proibe ainda a discriminação ... geral do artigo 12, n. 2, "in fine", do Codigo Civil. VIII - O Tribunal Constitucional teve ocasião de sublinhar ja que so podera haver violação do principio da igualdade quando
Relator: MESSIAS BENTO
proteger os valores e interesses proprios da função publica. II - Não tendo nenhuma norma constitucional eleito os valores da independencia e da dignidade da profissão de advogado como referentes obrigatorios ... incompatibilidades de outras profissões como a advocacia, a constitucionalidade destas incompatibilidades não esta dependente de elas se justificarem pela necessidade de proteger aqueles valores, antes, pode essa justificação encontrar