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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 29/2015

    Relator: Luís Armando Bilro Verão

    como ratio legis a de evitar a pluralidade de emprego nas pessoas coletivas de direito público, sendo por ela contempladas as relações de emprego estabelecidas com um empregador público, independentemente ... agosto), pessoas coletivas de direito público, com a natureza de entidades administrativas independentes, pelo que os seus trabalhadores, prestando um serviço que visa o interesse público, exercem uma função pública