PGR-CC
Parecer n.º 29/2015
Relator: Luís Armando Bilro Verão
suas alíneas, pode, mediante acordo escrito, ser isento de horário de trabalho, constituindo modalidade supletiva do regime de isenção de horário, de acordo do artigo ... regime de isenção de horário caracteriza-se, em qualquer das suas modalidades, por uma maior disponibilidade perante o empregador, tendo o trabalhador direito, nos termos do artigo