TCANsó sumário
02131/08.0BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
entre os fundamentos da decisão, artigo 668º, n.º1, alínea c), do Código de Processo Civil, a incongruência de argumentos sobre o único fundamento que determinou a anulação da deliberação ... Esta invalidade reveste a forma de anulabilidade, face ao princípio geral da invalidade dos actos administrativos, consignada no artigo 135º do Código de Procedimento Administrativo. 5. Não viola o princípio