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  1. TCASsó sumário

    2305/15.7BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    anulado. IV – refere-se no Artº 51.º do ECDU em vigor que “O prazo de proferimento das decisões finais dos júris não pode ser superior a 90 dias seguidos ... partir da data limite para a apresentação das candidaturas” Temos assim que este prazo de 90 dias é perentório. A letra da lei é clara ao fixar que o controvertido