TCASsó sumário
2305/15.7BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
anulado. IV – refere-se no Artº 51.º do ECDU em vigor que “O prazo de proferimento das decisões finais dos júris não pode ser superior a 90 dias seguidos ... partir da data limite para a apresentação das candidaturas” Temos assim que este prazo de 90 dias é perentório. A letra da lei é clara ao fixar que o controvertido