TCASsó sumário
02233/98
Relator: Rui Pereira
sede de faltas por doença e a respectiva justificação, não o isentam de responsabilidade disciplinar pelo seu incumprimento [cfr., também, o disposto no artigo 6º do Cód. Civil, quando dispõe
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Relator: Rui Pereira
sede de faltas por doença e a respectiva justificação, não o isentam de responsabilidade disciplinar pelo seu incumprimento [cfr., também, o disposto no artigo 6º do Cód. Civil, quando dispõe