TRE
5159/23.6T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho tem carácter imperativo, proibindo a compensação pela entidade empregadora de créditos que possua sobre o trabalhador durante a pendência do contrato de trabalho, excetuadas as situações previstas ... referido n.º 2, compete ao juiz, em face do que resulta dos factos provados, verificar se a compensação efetuada pela entidade empregadora ocorreu durante a vigência do contrato