PGR-CC
Parecer n.º 32/1996
Relator: FERREIRA RAMOS
Dezembro de 1978, por Sua Excelência o Ministro da República; 3- Embora o processo instrutor não revele as disposições legais ao abrigo das quais a referida requisição foi determinada
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Relator: FERREIRA RAMOS
Dezembro de 1978, por Sua Excelência o Ministro da República; 3- Embora o processo instrutor não revele as disposições legais ao abrigo das quais a referida requisição foi determinada
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a