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  1. TCASsó sumário

    02233/98

    Relator: Rui Pereira

    acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do ED, “considera-se infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado pelo funcionário ou agente com violação de algum ... funcionário, nomeadamente os tocantes aos procedimentos a observar em sede de faltas por doença e a respectiva justificação, não o isentam de responsabilidade disciplinar pelo seu incumprimento [cfr., também