00047/04.8BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
competência subjectiva e objectiva para a sua emissão, e apenas podem conter normas secundum legem, como também deveria ter sido publicado como o determina o art. 119.º, alínea ... pretensão que lhe foi formulada uma vez por si analisados os requisitos ou pressupostos legais à luz dos elementos fácticos que tinha à sua disposição, pronúncia essa unicamente ao abrigo