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Relator: Rui Pereira
I – De acordo com o disposto no artigo 3º, nº 1 do
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Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n 1155/91, de 24/10/91; 5- No pressuposto de que, nos períodos compreendidos entre 6 de Dezembro de 1978 e 6 de Maio
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1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
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1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista