00047/04.8BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
indicadas expressamente a lei que visava regulamentar ou que defina a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão, e apenas podem conter normas secundum legem, como também deveria ... alínea h) da CRP. III. A CGA após lhe ser enviado ou remetido o processo na sequência dos trâmites previstos