TRE
5159/23.6T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Trabalho, é uma norma imperativa, que fixa, por um lado, o prazo máximo permitido por lei para a fixação do pré-aviso, e, por outro, as situações ... considerar inserida nesse critério. IV – A norma prevista no art. 279.º, n.º 1, do Código do Trabalho tem carácter imperativo, proibindo a compensação pela entidade empregadora de créditos