1723/16.8T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
funções especiais ultrapassarem as 33 horas, terão as horas que vão além deste limite que ser remuneradas como trabalho suplementar; em relação às horas que vão além do horário fixado ... comportamentos real e manifestamente humilhantes, vexatórios e atentatórios da dignidade do trabalhador, com um objectivo final ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável; IX – Verifica-se comportamento assediante por parte