Parecer n.º 24/1996
Relator: CABRAL BARRETO
Legislativo Regional n 13/93/M, de 24 de Agosto enfermam de inconstitucionalidade por falta de "interesse específico" que os justifique
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Relator: CABRAL BARRETO
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Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo a trabalhadora adquirido o tempo de serviço relevante para progressão
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: GOMES DA SILVA
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Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista