1723/16.8T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
horas e as restantes horas, até atingir 33 horas, pode ocupá-las nas funções especiais definidas no CCT, sem que haja lugar ao pagamento do trabalho qualificado como trabalho suplementar ... não ultrapassem as horas lectivas, se essas horas adicionadas às horas em funções especiais ultrapassarem as 33 horas, terão as horas que vão além deste limite que ser remuneradas como