TCASsó sumário
05906/10
Relator: RUI PEREIRA
requerente da providência recaem dois ónus: o de “especificar, de forma articulada, os fundamentos do pedido”, previsto na 1ª parte da alínea g) do nº 2 do artigo 114º ... prova, a demonstração de que os factos alegados pela requerente não correspondiam à verdade, competia à entidade requerida, por constituir um facto impeditivo do direito invocado pela requerente [cfr. artigo