05906/10
Relator: RUI PEREIRA
Sobre o requerente da providência recaem dois ónus: o de “especificar, de forma articulada, os fundamentos do pedido”, previsto na 1ª parte da alínea g) do nº 2 do artigo ... juízo sobre as perspectivas de êxito que o requerente poderá alcançar no processo principal. V – Tratando-se duma providência de natureza conservatória – a requerente pretende que a pena de demissão