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  1. TCASsó sumário

    05906/10

    Relator: RUI PEREIRA

    Sobre o requerente da providência recaem dois ónus: o de “especificar, de forma articulada, os fundamentos do pedido”, previsto na 1ª parte da alínea g) do nº 2 do artigo ... regras respeitantes à repartição do ónus da prova, a demonstração de que os factos alegados pela requerente não correspondiam à verdade, competia à entidade requerida, por constituir um facto impeditivo