2406/03-2
Relator: GOMES DA SILVA
depende da qualificação dos factos trazidos pelos AA.-Apelantes para dilucidação. 3. Analisando os elementos objectivos e subjectivos propostos - omissão de cuidados e deveres funcionais por parte da professora
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Relator: GOMES DA SILVA
depende da qualificação dos factos trazidos pelos AA.-Apelantes para dilucidação. 3. Analisando os elementos objectivos e subjectivos propostos - omissão de cuidados e deveres funcionais por parte da professora
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
indicadas expressamente a lei que visava regulamentar ou que defina a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão, e apenas podem conter normas secundum legem, como também deveria ... formulada uma vez por si analisados os requisitos ou pressupostos legais à luz dos elementos fácticos que tinha à sua disposição, pronúncia essa unicamente ao abrigo do regime legal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: FERREIRA RAMOS
1- O Engenheiro (...) acumulava funções docentes - professor efectivo da Escola Secundária de
Relator: CABRAL BARRETO
1- O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: FERREIRA RAMOS
O factor N que figura no denominador da fórmula de cálculo prevista