Parecer n.º 56/1946
Relator: EMILIO SALGUEIRO
provimento do cargo, salvo alguma inibição não mencionada no processo, deve ser feito na pessoa do classificado em 2 lugar, embora o Reclamante se tivesse abstido de focar este aspecto ... actos, no interesse de bem cumprir a lei, enquanto eles não forem constitutivos de direitos. E certo que o dito Monteiro, na vida militar, foi castigado por duas vezes