3545/18.2T8BCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
assédio confere à vítima o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito, pelo que a pretensão de indemnização deve proceder se apenas não
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Relator: ALDA MARTINS
assédio confere à vítima o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito, pelo que a pretensão de indemnização deve proceder se apenas não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança. VII – Os danos não patrimoniais da trabalhadora são ressarcidos se (i) tiver existido um comportamento ilícito e culposo da entidade patronal ... parte da trabalhadora; (iii) tais danos, pela sua gravidade, sejam merecedores da tutela do direito (não sendo indemnizáveis meros incómodos); e (iv) exista um nexo causal entre o referido comportamento
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: GOMES DA SILVA
1. Tem sido entendimento comum da doutrina e da jurisprudência que a