TCASsó sumário
05906/10
Relator: RUI PEREIRA
requerente da providência recaem dois ónus: o de “especificar, de forma articulada, os fundamentos do pedido”, previsto na 1ª parte da alínea g) do nº 2 do artigo 114º ... Não é indiferente que a lei refira que a prova da existência dos fundamentos do pedido haja de ser sumária, pois o tribunal apenas se deve basear, para a formulação