TRE
5159/23.6T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ocupe cargo com funções de responsabilidade. III – A função educativa pressupõe especial preparação e capacidade por parte de quem a exerce, pelo que numa situação em que o critério
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
ocupe cargo com funções de responsabilidade. III – A função educativa pressupõe especial preparação e capacidade por parte de quem a exerce, pelo que numa situação em que o critério
Relator: ALDA MARTINS
1. Não constitui violação do princípio da irredutibilidade da retribuição a cessação
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a